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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Designação MG 2016 - Documentos para designação

Art. 41 - Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da Resolução SEPLAG nº 107, publicada no “Minas Gerais” de 15 de dezembro de 2012, e da Resolução SEPLAG nº 02/2015 publicada no “Minas Gerais” de 28 de janeiro de 2015. 
§ 1º - Os exames admissionais atestados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG ou por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO possuem validade de 60 (sessenta) dias, do contrário o candidato deverá se submeter a novo exame admissional. 
§2º - O candidato que tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por até 15 dias, no período de 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, poderá apresentar o exame admissional atestado por profissional não pertencente à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, o qual substituirá o exame realizado pela referida Superintendência. 
§3º - Caso o candidato tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, deverá submeter-se a exame admissional na SCPMSO/SEPLAG, na Unidade Central ou nas Unidades Regionais. 
§4º - Ficará dispensado de apresentação de novo exame admissional, para designação no mesmo cargo, o candidato que: 
I – não tenha se afastado em LTS por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo QI de designação; 
II – após o primeiro ano de realização do exame admissional, não tenha interrupção da designação, por período superior a 60 dias entre o término da última e o início da nova designação. 
§5º - Havendo dúvida quanto à exatidão e autenticidade do exame médico, apresentado nos termos dos §§1º e 2º, a chefia imediata deverá encaminhar o candidato à SCPMSO – Unidade Central e Regionais, para a realização de novos exames. 
§6º - No ato da designação, o candidato a que se referem os §§1º e 2º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEPLAG nº 107, de 2012. 

Minas Gerais - Documentos que devem ser apresentados(original) para designação 2016.

Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas: 
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre; 
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; 
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE; 
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; 
V – documento de identidade; 
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição; 
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015. 
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação: 
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; 
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público; 
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; 
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. 
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. 
§2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais . 

Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos. 
§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado. 
§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

Saiba mais na resolução na íntegra:
Resolução SEE Nº 2836, de 28 de Dezembro de 2015 - Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG

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